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TJMA autoriza prisão domiciliar para vice-prefeita e primeira-dama de Turilândia
Decisão fundamentada no bem-estar de filhos menores substitui preventiva de investigadas na Operação Tântalo II por monitoramento domiciliar.
27/01/2026 09h02 Atualizada há 9 meses
Por: Redação

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, nesta segunda-feira (26), o direito à prisão domiciliar para Tanya Mendes, vice-prefeita de Turilândia, e Eva Curió, primeira-dama do município. Ambas figuram como alvos centrais da Operação Tântalo II, que investiga um suposto esquema criminoso responsável pelo desvio de aproximadamente R$ 56 milhões dos cofres públicos municipais.

O fundamento jurídico

A decisão, assinada pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, fundamentou-se no artigo 318-A do Código de Processo Penal. O dispositivo garante que mães de crianças com até 12 anos incompletos possam cumprir medida cautelar em casa, desde que o crime imputado não tenha sido cometido com violência ou contra os próprios descendentes.

A medida contou com o aval do Ministério Público do Maranhão (MPMA). O órgão entendeu que, no atual estágio das investigações, a manutenção das suspeitas em regime fechado não era mais estritamente necessária.

Impacto psicológico nas crianças

Um dos pontos determinantes para a soltura foi um laudo técnico elaborado pela Vara da Infância e Juventude. O estudo social revelou que o afastamento das mães estava gerando graves danos emocionais aos filhos, incluindo:

A magistrada reforçou que o Estado deve priorizar o "melhor interesse da criança", conforme estabelece a Constituição Federal, evitando que menores sofram punições indiretas pelos atos dos pais.

Restrições e monitoramento

Embora tenham deixado o sistema prisional, Tanya e Eva deverão seguir regras rígidas impostas pelo Judiciário:

  1. Recolhimento integral: Proibição de sair de casa sem autorização.

  2. Tornozeleira eletrônica: Uso obrigatório de monitoramento conforme a disponibilidade.

  3. Isolamento de investigados: Proibição total de contato com testemunhas ou outros citados no processo.

  4. Afastamento público: Proibição de frequentar prédios da prefeitura ou da câmara municipal.

  5. Retenção de documentos: Entrega obrigatória de passaportes à Justiça.

No caso específico de Tanya Mendes, ela permanece afastada do cargo de vice-prefeita, medida mantida para garantir a integridade da colheita de provas e evitar interferências na administração pública durante o desenrolar do processo.